O Direito à Água: uma Lei Clássica que Você Provavelmente Não Sabia

Quando a chuvacai e os canos de água da chuva começam a escorrer e inundam o terreno do seu vizinho, você provavelmente não se importa com a situação, pois é algo que acontece todos os dias. Mas, afinal, quem pode ter um problema com a água da chuva, certo? Pois bem, a resposta é: todos nós que possuímos imóveis, sim. E é por isso que a lei civil brasileira tem uma surpresa para os proprietários de imóveis que despejam água da chuva do telhado para o terreno vizinho sem autorização.

Essa prática pode parecer comum, até mesmo uma tradição em alguns bairros, mas a verdade é que isso é ilegal. Segundo o Código Civil, o proprietário de um imóvel tem a obrigação de construir sua casa de forma a evitar que águas do telhado ou terraços despejadas sobre o prédio vizinho causem danos. Isso inclui o uso de calhas, beirais ou goteiras para direcionar essas águas para o próprio imóvel. E isso não vale apenas para os casos de novos imóveis, mas também para os que já existiam antes da lei. O que isso significa é que, mesmo se a prática de despejar água para o vizinho foi continuada por anos, ela ainda é considerada ilegal e pode ter consequências.

Se o proprietário do imóvel que causa o despejo irregular não se conformar em corrigir a obra, pode ser obrigado a pagar indenização ao vizinho afetado. E não vamos esquecer que o dono do imóvel pode solicitar reparos ou compensação pelos danos que sofreu devido ao fluxo irregular de água. É um direito que ele tem. E é por isso que a lei civil brasileira tem esses artigos 1.288 e 1.289 para regular a relação entre imóveis situados em níveis diferentes. O primeiro deles determina que o prédio situado em cota mais baixa deve receber as águas que escorrem do prédio superior, em virtude da inclinação natural do terreno. E, por outro lado, estabelece que o proprietário do imóvel de cima não pode agravar essa situação por meio de obras que concentrem ou aumentem o fluxo hídrico.

Essas regras podem parecer sutis, mas são fundamentais para evitar conflitos entre vizinhos e garantir a segurança e a higiene dos bairros urbanos. E não é apenas uma questão de direito, é também uma questão de respeito ao nosso vizinho. Portanto, não há mais desculpas para os proprietários que despejam água da chuva para o terreno vizinho sem autorização. É hora de mudar essa prática e respeitar as regras da lei civil brasileira.

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