Empresas podem sofrer danos morais: Justiça reconhece indenização de R$ 50 mil a empresa de Belo Horizonte

Em um julgamento inovador, o Tribunal do Trabalho deu um exemplo de que as empresas também podem ser vítimas de danos morais. Uma empresa de gestão de assistência técnica e serviços de Belo Horizonte conquistou o direito de receber R$ 50 mil de uma indenização por dano moral à pessoa jurídica, decorrentes de ações de um ex-gerente-geral acusado de assédio moral e sexual contra funcionárias.

O caso envolvia uma figura de confiança dentro da empresa que, segundo as denúncias, prática condutas inadequadas e de cunho sexual durante o tempo em que trabalhou lá. A empresa apresentou relatos detalhados e registros oficiais de funcionárias e colaboradores que detalhavam os abusos cometidos. O documento também mostrou como essas ações afetaram a imagem da empresa, criando um ambiente de ansiedade e desorganização entre os funcionários. O objetivo da empresa era buscar reparação por esses danos.

O juiz que julgou o caso concordou que a empresa estava no direito de buscar reparação por danos morais. Isso porque a decisão considerou a “honra objetiva” e a “imagem institucional” da empresa como sendo direitos próprios e que foram violados pelas condutas do ex-gerente, o que permite, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o pedido de indenização por dano moral à pessoa jurídica. Com essa decisão, a empresa ganhou o direito de receber R$ 50 mil, uma conquista rara no campo judicial.

Essa decisão também destaca a importância de as empresas terem políticas de conduta e ética robustas e também deles fornecer um canal seguro para os funcionários denunciarem qualquer tipo de assédio ou discriminação. Além disso, o resultado da justiça mostra que a Justiça Trabalhista está cada vez mais aberta a entender os danos morais que as empresas podem sofrer e os direitos que as pessoas jurídicas têm de serem respeitados e protegidos.

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