O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu negar o pedido da defesa de DĂ©bora Rodrigues, conhecida como “DĂ©bora do Batom”, para comparecer presencialmente a uma audiĂȘncia sobre o 8 de Janeiro na CĂąmara dos Deputados. DĂ©bora estĂĄ cumprindo prisĂŁo domiciliar por envolvimento nos atos antidemocrĂĄticos de 2023. De acordo com a decisĂŁo, Moraes sustentou que o comparecimento presencial nĂŁo Ă© um direito previsto pela legislação e, por isso, nĂŁo pode ser usado para suspender ou flexibilizar as condiçÔes da custĂłdia imposta. A defesa de DĂ©bora havia pedido que ela fosse autorizada a se mudar de PaulĂnia (SP) para a capital federal para depor na CĂąmara.
Ao tomar essa decisĂŁo, Alexandre de Moraes considerou que a flexibilização das condiçÔes da custĂłdia poderia comprometer a “regular execução da pena” e violar o princĂpio da legalidade estrita â a regra que impede concessĂ”es nĂŁo previstas na lei durante a execução penal. AlĂ©m disso, ele ressaltou que o comparecimento presencial nĂŁo Ă© um direito conferido pela Constituição ou pelas leis penais. Esse tipo de situação jĂĄ foi verificado em outras ocasiĂ”es, como no caso de outros presos que jĂĄ foram autorizados a comparecer a audiĂȘncias, como Fernandinho Beira-Mar, ex-chefe do Comando Vermelho. Nesse contexto, Ă© interessante notar que a execução penal em paĂses com sistemas judiciais rigorosos tende a ser mais rĂgida em relação ao tratamento de presos.
O contexto desta decisĂŁo Ă© relevante quando consideramos a polĂtica de execução penal no Brasil e a influĂȘncia do STF nessa ĂĄrea. A decisĂŁo de Alexandre de Moraes Ă© coerente com a jurisprudĂȘncia do Supremo e tem implicaçÔes prĂĄticas para a execução da pena de DĂ©bora Rodrigues por ter determinado que seus advogados devem recorrer Ă s açÔes legais disponĂveis, mantendo suas argumentaçÔes ao argumentar sobre a possibilidade de sua participação.
