Em 28 de novembro de 2025, às 02h30, as desembargadoras do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT‑2) apresentaram denúncia à Corregedoria‑Geral da Justiça do Trabalho sobre a juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recém‑promovida a titular do TRT‑2. A acusação sustenta que a magistrada teria acumulado a magistratura com um curso integral de medicina, concluindo que tal acumulação violaria normas internas e constitucionais. O Ministério da Justiça, através do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgou a denúncia em nota para a imprensa do Metrópoles em 27 de novembro, provocando repercussão nas redes e nos meios especializados da Justiça do Trabalho.

O contexto institucional envolve diversos órgãos e dispositivos legais. A juíza Colella ingressou na graduação em medicina em 2020, na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), e permanece em curso enquanto cumpre funções no TRT‑2. Em setembro de 2025, antes da promoção a titular, ela recebeu R$ 61.763,63 como salário líquido, registrado no portal de transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a ausência de impedimento legal para a realização de atividades acadêmicas, citando o art. 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, que limita o exercício de cargos públicos apenas à função de magistério. Além disso, a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979) não fixa horário de trabalho e a CNJ estabeleceu que os magistrados devem estar presencialmente em tribunal no mínimo três dias por semana, condição que a juíza teria respeitado conforme a denúncia de residência na Santa Casa local nos anos de 5º e 6º da graduação.

As posições adotadas pelo Tribunal do Trabalho de Santos foram de que não há irregularidade no acúmulo de funções exercidas pela juíza. O órgão sustentou que a atividade acadêmica não configura impedimento, desde que não haja conflito com a função jurisdicional. Em contraste, a denúncia das desembargadoras sustenta que a acumulação de curso integral pode comprometer a eficiência e a independência da magistrada, além de questionar a compatibilidade entre o horário de expediente forense e o cronograma do internato da Santa Casa. A investigação conduzida pela Corregedoria visa avaliar possíveis infrações disciplinares, como o não cumprimento dos deveres de atenção e diligência previstos no art. 9º da Lei Orgânica da Magistratura, bem como a conformidade com a norma de não acumulação de cargos públicos.

As consequências práticas da denúncia incluem a abertura de processo disciplinar, a possibilidade de sanções que variam de advertência a cassação de mandato, e a necessidade de prestação de contas sobre a distribuição de tempo entre as funções jurisdicional e acadêmica. A investigação pode impactar a percepção de integridade da magistratura e a confiança do público nos tribunais trabalhistas. Além disso, a questão destaca a importância da transparência salarial e da observância das normas de acumulação de funções, reforçando a necessidade de procedimentos claros para prevenir conflitos de interesse. Até o presente momento, a Corregedoria concluiu que não há violação direta das normas vigentes, mas a investigação permanece em andamento, sem decisão definitiva sobre possíveis sanções.

Compartilhe

Comentários desativados