Viúva sem filhos deixa R$ 1 bilhão em fazendas só para parte da família e STJ bate o martelo: testamento vale, mesmo com exclusão de outros parentes.

A expectativa de uma batalha jurídica de grandes proporções se transformou em realidade, quando a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validez do testamento de uma viúva sem filhos, que destinou duas fazendas avaliadas em cerca de R$ 1 bilhão para sua família. O documento, elaborado em 2005, determinava que todas as propriedades fossem divididas somente entre os sobrinhos, cunhados e uma criança adotada, excluindo outras famílias que, logicamente, esperavam uma parte dos bens. Com essa decisão, a viúva, falecida em 2009, deixa para sua família uma fortuna considerável de grande porte.

A questão central era se a vontade registrada em cartório prevaleceria sobre os direitos de herança dos parentes colaterais excludidos. Na época da composição do testamento, a mulher registrou as duas fazendas avaliadas em R$ 1 bilhão. Com a morte dela e a discussão da validade do testamento, o patrimônio bilionário deu origem a uma disputa envolvendo os sobrinhos que ficaram de fora da divisão e os beneficiários do documento, criando um cenário de confronto entre familiares.

O testamento foi inicialmente considerado válido pelo juízo de 1º grau em Jataí, mas os sobrinhos que ficaram de fora da divisão levaram a discussão para as instâncias superiores. Em resposta, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença, declarando nulo o testamento. Consequentemente, os bens deveriam ser redistribuídos pela ordem legal de vocação hereditária, criando possibilidades para que os demais sobrinhos pudessem acessar o patrimônio bilionário da família. No entanto, essa decisão não prevaleceu no caminho das instâncias superiores, pois a decisão final foi emitida pelo STJ.

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