O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu negar o pedido da defesa de Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, para comparecer presencialmente a uma audiência sobre o 8 de Janeiro na Câmara dos Deputados. Débora está cumprindo prisão domiciliar por envolvimento nos atos antidemocráticos de 2023. De acordo com a decisão, Moraes sustentou que o comparecimento presencial não é um direito previsto pela legislação e, por isso, não pode ser usado para suspender ou flexibilizar as condições da custódia imposta. A defesa de Débora havia pedido que ela fosse autorizada a se mudar de Paulínia (SP) para a capital federal para depor na Câmara.

Ao tomar essa decisão, Alexandre de Moraes considerou que a flexibilização das condições da custódia poderia comprometer a “regular execução da pena” e violar o princípio da legalidade estrita – a regra que impede concessões não previstas na lei durante a execução penal. Além disso, ele ressaltou que o comparecimento presencial não é um direito conferido pela Constituição ou pelas leis penais. Esse tipo de situação já foi verificado em outras ocasiões, como no caso de outros presos que já foram autorizados a comparecer a audiências, como Fernandinho Beira-Mar, ex-chefe do Comando Vermelho. Nesse contexto, é interessante notar que a execução penal em países com sistemas judiciais rigorosos tende a ser mais rígida em relação ao tratamento de presos.

O contexto desta decisão é relevante quando consideramos a política de execução penal no Brasil e a influência do STF nessa área. A decisão de Alexandre de Moraes é coerente com a jurisprudência do Supremo e tem implicações práticas para a execução da pena de Débora Rodrigues por ter determinado que seus advogados devem recorrer às ações legais disponíveis, mantendo suas argumentações ao argumentar sobre a possibilidade de sua participação.

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