Com reajustes retroativos e cobrança considerada abusiva, plano de saúde é condenado a devolver R$ 71,2 mil após aumentar mensalidade aos 60 anos com base irregular, contrariar normas e violar equilíbrio contratual
O caso é emblemático: uma operadora de planos de saúde foi condenada a devolver R$ 71,2 mil a uma beneficiária que teve sua mensalidade aumentada quando completou 60 anos de idade. O problema, no entanto, não está apenas neste aumento em si, mas sim na forma como ele foi realizado. Foi feito de forma retroativa e sem uma base contratual clara, o que levou a uma situação de cobrança considerada abusiva.
O que é que esses reajustes retroativos têm de tão particular? Em um contrato de plano de saúde, é comum que as operadoras possam reajustar as mensalidades de acordo com a idade do segurado. No entanto, esses reajustes devem ser previstos em contrato, seguir as normas oficiais e não serem desproporcionais ou discriminatórios contra o idoso. Quando esses critérios não são respeitados, o que poderia ser um reajuste legítimo se converte em uma cobrança injusta, sujeita à revisão e devolução de valores.
No caso em questão, o juiz reconheceu que o envelhecimento do segurado pode justificar reajustes, pois aumenta o risco de doenças e condições de saúde. No entanto, o direito de reajuste tem limite e não pode ser usado como uma forma de cobrança abusiva. Além disso, durante o processo, foi realizada uma perícia técnica para avaliar se os percentuais aplicados tinham respaldo na ciência atuarial e nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar e Previdência (ANS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O resultado foi que, em linhas gerais, os reajustes previstos para as faixas etárias de zero a 71 anos estavam alinhados com a legislação.
Essa decisão judicial serve como um alerta para as operadoras de planos de saúde: é importante respeitar os critérios claros que regem os reajustes de mensalidades. Não basta apenas aumentar as mensalidades de acordo com a idade do segurado; é necessário garantir que esses aumentos sejam feitos de forma justa e proporcional. Além disso, é importante lembrar que os segurados têm direito a reclamar caso os reajustes sejam considerados abusivos, e as operadoras devem estar preparadas para responder às questões e alegações.
